Exame da OAB

10/6/2018
Marilene de Mello

"Sou advogada e professora, opino apenas sobre este quesito, deixando de dar minha opinião acerca do que penso sobre o exame de Ordem, dessa forma, entendo que, não sendo o exame de Ordem um concurso para vaga em serviço público, já tendo sido o examinando aprovado em todas as fases da Faculdade de Direito se aprovado na primeira fase, o candidato tem direito a uma certidão de aprovação de primeira fase, passando a partir daí a prestar direto para a segunda sem limites de tentativa, tendo em vista possuir uma certidão de aprovação da primeira fase (Migalhas quentes - 10/6/18 - clique aqui)."

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