Judiciário

31/7/2006
Cleanto Farina Weidlich – advogado, Carazinho/RS

"Sobre o Discurso de MMª Juíza em Tramandaí/RS. Prezada Doutora Ullmann! Já tive oportunidade de ler outros artigos/protestos por uma nova civilização, de sua autoria. Inclusive rabisquei uma idéia sobre o que tece interrogações sobre o destino das receitas do CPMF. Não são só as demandas do consumidor que merecem um olhar mais severo por parte do Estado/Juiz. O Poder Judiciário como um todo, deveria ser mais temido e não servir de raia ou ambiente de fuga e impunidade dos litigantes contumazes e portanto profissionais. Parabéns (que significa para-o-bem), com os meus sinceros respeito e admiração, pois, pessoas que manifestam de forma corajosa e sincera ideologias revolucionárias, geralmente são muito invejadas e até perseguidas pelos seus pares. (o artiguinho que escrevi, da outra feita, vai abaixo).

'Direito à vida e à saúde x CPMF. 'E não haverá consolo maior à alma de um juiz do que tanger o processo com inteligência e sabedoria, para, de suas mãos deslumbradas, ver florir a obra plástica e admirável da criação do justo, do humano, na vida'. (Galeno Lacerda) 'Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres'. (Rui Barbosa) Sentença entranhada de nada serve aos interesses de tantos quantos buscam na justiça humana sua última esperança, senão a penúltima. O enfrentamento dessa questão, faz-me recordar as primeiras lições, as boas gratas e ternas lições, hauridas junto aos Mestres Inesquecíveis, ... o Direito é prova, o grande dilema do lidador é descobrir como é que se prova o Direito, ... Entretanto, nesse momento histórico que vivenciamos, a dinâmica do tecido social, exige outros pensares e em conseqüência, outros sentires, ou ainda, outra configuração exegética à molde de adequar ao caso concreto, a efetividade ansiada pelos jurisdicionados, quanto a solução material dos conflitos humanos. Nesse diapasão, tomo conhecimento pela imprensa de grande circulação, que uma Juíza da Comarca de Tramandaí, ajuizou uma Representação contra o Governo, pretendendo abrir um bom e competente debate sobre o 'destino das arrecadações Federais, com a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira, imposto conhecido pelo jargão popular pela sigla CPMF', e ainda, em minha caixa postal eletrônica, recebo a COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES, endereçada pela MM. Juíza, à Doutora Procuradora Ana Paula Medeiros, da 4ª Região, que segundo sou levado a interpretar, deve estar vinculada ao referido processo. Do eco urdido pela leitura da peça, que anda circulando na rede mundial de computadores, assaltou-me a idéia de a título de humilde contribuição, escrever essas linhas, apenas para, além de cumprimentar e louvar a iniciativa da MM. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí - RS., Dra. Laura Ullmann López, sugerir que, as decisões judiciais que tratam desses temas, relacionados aos pleitos de: fornecimento de medicamentos de uso contínuo; hospitalização em UTIs; próteses raras; tratamentos especializados não atendidos pelos Sistema Único de Saúde, tragam em seus conteúdos dispositivos esculpido os princípios da efetividade tão em voga e festejados pela boa doutrina e jurisprudência, na era do Direito Justo. Penso que, nesses casos onde os valores em disputa estão relacionados com a axiologia da Constituição Federal (art. 1º, inc III) à dignidade da pessoa, pode o julgador, para atalhar o caminho da burocracia da máquina pública, fazendo com que o processo tenha um resultado útil, rente à necessidade do jurisdicionado, determine que o atendimento da pretensão se execute no plano da vida, fazendo com que, a farmácia, hospital ou empresa que esteja habilitada a fornecer o medicamento ou o serviço, que na maioria das vezes é arrecadadora e depositária de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cuja receita tem como credor o Estado, faça-o, mediante aprovação prévia do preço pelo próprio Juiz do processo, ficando a mesma autorizada a compensar o valor do produto ou serviço, da conta de repasse do ICMS., que arrecada em nome do Estado. Infelizmente, quando estávamos para entabular em juízo, em nossa querida Comarca de Carazinho - RS., requerimento com essa configuração de ordem prática, o paciente pereceu na fila, nas escadarias da Justiça, onde, então, eram no processo, trocadas ordens judiciais por justificativas das autoridades públicas, em vez dos medicamentos terem sido alcançados ao jurisdicionado, das prateleiras de alguma farmácia das cercanias do Fórum. Voltando às boas lições, ... então, não adianta saber que o Direito é prova, tentar descobrir e estudar como é que se prova o Direito, é necessário torná-lo efetivo, fazendo com que prevaleçam os valores preambulares sonhados e prometidos pelo Estado Democrático de Direito. Ao cabo, dedico essas linhas aos pacientes/necessitados/jurisdicionados, que madrugam nas filas do INSS., dos postos de saúde, das emergências, e nas escadarias dos pretórios judiciais, em busca de saúde, vida, dignidade e JUSTIÇA'."

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