Má-fé 16/6/2018 José Domério "A conduta comum é esta: O cidadão tem o direito de permanecer em silêncio (Migalhas quentes - 12/6/18 - clique aqui). O cidadão se acha no direito de mentir. E o Judiciário sanciona o direito de mentir. Simples assim." Envie sua Migalha