Má-fé

16/6/2018
José Domério

"A conduta comum é esta: O cidadão tem o direito de permanecer em silêncio (Migalhas quentes - 12/6/18 - clique aqui). O cidadão se acha no direito de mentir. E o Judiciário sanciona o direito de mentir. Simples assim."

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