Penhorabilidade

19/6/2018
José Pablo Cortes

"Infelizmente a decisão irá promover num primeiro lugar a insegurança jurídica dos locadores, que poderão ficar sem garantias na locação (Migalhas quentes - 18/6/18 - clique aqui). Num segundo momento, as locações ficarão dificultadas já que, como a propria lei 8.245/91 reconhece, é difícil conseguir fiador, crescendo a dificuldade se houver necessidade dele ser proprietário de mais de um bem imóvel. Pode-se falar em caução (pouco efetiva e dispendiosa para o locatário) ou em seguro fiança, que atualmente ainda é caro e cujo valor tenderá a aumentar com o eventual crescimento de sua procura."

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