Judiciário

1/8/2006
Arnaldo Montenegro

"8 ou 800. Em nome de uma simplificação exacerbada e absurda, os Juízes que atuam no JEC não entendem o espírito da Lei e o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal a todo instante é rasgado. Nivelando por baixo: já que é um País de analfabetos, o princípio da Simplicidade, escrito no artigo 14 da Lei 9.099/95 é interpretado exageradamente: três linhas no máximo, porque ninguém sabe ler (só eles) então a sentença se resume em 'Vistos, etc. Procedente ou Condeno. Execute-se...' Sugestão para os Juízes, atenderem o artigo 14, § 1º.: 'Linguagem Simples e Acessível...' Acessível para quem, se eliminaram os advogados? Então vai a sugestão: usem a linguagem do povo: 'ocê, tranca o Zé; dá um teco da sua grana pro Mané, etc. e o contrato fica iguar'. Se preferirem podem usar outra linguagem acessível, do MSN, RSR – TB. Marcola picotou o Japa, que perdeu o trampo..."

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