Artigo - Lei 11.313/2006: Novas alterações nos juizados criminais (II)

2/8/2006
Roberta Valiatti

"Tenho lido algumas matérias sobre a nova lei Processual Penal (n°11.313) e uma coisa me preocupa, mas sobre esse detalhe, quase não vejo comentários de nossos ilustres doutrinadores (Migalhas 1.466 – 1/8/06 – "Juizados criminais", Luiz Flávio Gomes – clique aqui). O parágrafo único acrescentado ao art. 60 da lei n° 9.099/95, com redação idêntica ao que fora acrescentado ao art. 2° da Lei n° 10.259/01, fala da aplicação da transação penal e da composição dos danos civis quando de processos sob julgamento do juiz singular e do Tribunal do Júri. Ocorre que a transação penal, como aprendemos com nossos mestres, só é cabível nos Juizados Especiais, e da leitura daqueles dispositivos seria possível concluir-se pela possibilidade de aplicação do instituto também em caso de crimes dolosos contra a vida, o que, como é certo, não é admissível. Mais uma vez, faltou o legislador com o bom uso do vernáculo..."

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