Artigo - A certidão conjunta positiva com efeitos de negativa e a inaplicabilidade do disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 654 de 25.5.2006 2/8/2006 Antonio Souza Luz - Eletrosul "A analise está bem feita, todavia falha num aspecto primordial, já que a certidão em pauta só é emitida para toda a pessoa jurídica (com o CNPJ da matriz e observação que vale para todos os estabelecimentos) (Migalhas 1.466 – 1/8/06 – "Negativa à Negativa", Marcelo Fróes Del Fiorentino – clique aqui). A regularidade exigida pela Constituição, é evidente, tem de ser da pessoa jurídica como um todo e não de um ou outro estabelecimento." Envie sua Migalha