Saúde

25/6/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Essa é a típica liminar enganosa pois, se mantida agora, traria um momentâneo alívio aos usuários de planos de saúde, mas se revogada lá nas calendas gregas, todo o percentual represado desabaria implacavelmente sobre os infelizes consumidores que, afinal, nada pediram mas sofreriam as árduas consequências (Migalhas 4.383 - 25/6/18 - "Saúde" - clique aqui). Era mais fácil negar a antecipação da tutela e depois, sendo o caso, fazer a compensação ou abatimentos nos reajustes. Que a medida 'initio litis' seria cassada rapidamente, já se sabia."

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