Reeleição

3/8/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Li que está havendo aprovação de uma revisão constitucional: proibição de reeleição, quer para presidente, governadores, prefeitos etc. Não deveria nem sequer ter sido aprovada reeleição, vergonhosamente conseguida por tráfico de influência (troca-trocas) pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, se tivesse sido obedecida a Constituição. Quando da propositura do ilícito, eu ventilei no Estadão que seria inconstitucional qualquer revisão constitucional, desobedecendo o Ato Das Disposições Transitórias artº 3º. Que dizia textualmente: 'A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria  absoluta  dos membros do Congresso nacional, em sessão unicameral'.  Bem! Lembro-me de que uma jornalista do Estadão, hoje na Globo em Brasília, publicou que teria consultado um Membro do egrégio Supremo Tribunal Federal e ele dissera a ela que eu tinha razão; mas só poderiam decidir se aqueles a quem era outorgado o direito de agir constitucionalmente, visassem fazer obedecer, requerendo àquele Supremo Órgão. Ninguém o fez! Olha, contestei não só aquilo; mas a modificação por emendas, analisando que emenda não queria absolutamente dizer revisão (mudança total); mas correção para completar e, obviamente, não queria dizer revisão, para modificar o texto como vinham fazendo. Quem poderia ter revisado era tão somente o Congresso que vigesse em 1993. Ou sejam 5 anos depois, como exigia o Ato Constitucional. Assim sendo, pessoalmente, ingressei com um mandado de segurança (o único meio de eu agir), posteriormente, contra outras modificações feitas por emendas, alterando teores da Constituição que, para mim, da forma e ano em que foi elaborada teria que ter todas as cláusulas como pétreas, porque viraria uma bagunça como 'data venia' virou, em vez de permanente, como exigia o texto legal. A Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie não a deixou subir; ingressei com agravo, também impossibilitou a subida, embora agravo 'rogata venia' seja bem claro, pelos Códigos de Processo Civil e Penal, não se pode  interromper a subida. Entrei com reclamação; mas foi indeferida, porque eu teria ingressado a destempo. 'Absit injuria verbis', tenho certeza de que não. Enfim... Não seria a primeira vez que a Justiça me decepcionaria. Agora, vejo que pretendem reproduzir um texto que jamais deveria ser alterado, o da  não reeleição. Bem, não confio nisso. Basta ingressar um outro Presidente, interessado em permanecer, fazendo aqueles conchavos que sabemos existir na política, através de troca-trocas, e quem nos garante que não voltará a reeleição? Jocosamente, eu proponho que todos aqueles Senadores e Deputados que votarem pela não reeleição, também sejam impedidos de se reelegerem; ou de poderem participar em votações sobre questões  constitucionais; ou, numa melhor das hipóteses, ainda, haver uma convocação para uma Assembléia Constituinte em que não possam participar políticos, para uma Constituição séria, que não possa ser mudada, após elaborada: que seu texto seja considerado como pétreo, imutável. Ai, talvez possamos confiar. Atenciosamente."

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