Lula solto, preso, solto e preso de novo

9/7/2018
Milton Córdova Junior

"O conjunto das circunstâncias que envolvem a teratológica e ilegal decisão do Desembargador Rogério Favreto remetem, decididamente, a possibilidade de sua prisão em flagrante por abuso de poder e descumprimento de ordem judicial (Migalhas 4.393 - 9/7/18 - "Quarta decisão" - clique aqui). Mais. Enseja sua prisão preventiva para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 322, CPP, que tem este comando: 'A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria'."

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