Flagrante violação às prerrogativas

10/7/2018
Páris Barbosa

"Todos os envolvidos nas violações das prerrogativas do advogado no exercício da profissão devem ser identificados e punidos pela Corregedoria com processo administrativo de demissão do serviço público sem prejuízo das sanções civis e penais contra eles (Migalhas quentes - 9/7/18 - clique aqui)! E mais: após identificados, devem ser inseridos no cadastro negativo da OAB/MT e do Conselho Federal para que nunca sejam advogados, se forem estudantes de Direito ou bacharéis em Direito que almejem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil!"

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