Lava Jato

13/7/2018
Antonio Jadel de Brito Mendes

"Em resumo: até pode ser correta a decisão de improcedência desta ação penal (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Nos primórdios da Lava Jato" - clique aqui). Porém, não fechemos os olhos (sem qualquer conotação de ironia ou maledicência), o caso imputa o delito de 'obstrução de Justiça', tão e somente. Ah, mas os atos verdadeiros de corrupção, não estão levados à pauta desta ação. Ou seja: ao crime de corrupção não se tem absolvição, neste caso. É bom deixar isso tudo bem esclarecido para não passar uma falsa notícia que induza à erro."

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