Aborto 31/7/2018 Heitor Bastos-Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados "Tratar o problema do abordo como se fosse uma questão de saúde pública é não oferecer a criatura por nascer idêntico amparo (Migalhas 4.408 - 30/7/18 - "Aborto" - clique aqui). Fala-se em interromper uma gravidez da mesma maneira que se sugere extirpar um quisto ou um tumor. Não me parece justificável descriminalizar o aborto só porque ele é feito aos milhares, e Mundo afora. Da mesma forma que não seria aceitável descriminalizar o consume de droga em suas diversas configurações, só porque uma parcela considerável da população comete essa agressão à saúde pública e ao bem-estar social. O uso ou a ação continuada não abona a legalização da maconha, da cocaína, do crack, e de tantas outras substâncias que provocam prazer momentâneo, e a sensação de poder que se procura. Também não podemos legalizar a corrupção entre políticos, porque é muito comum. Como reagiríamos se tentassem justificar a dilapidação do patrimônio público, pela sua prática quase endêmica; se nos dissessem que deveríamos aceitar a pilhagem do Estado brasileiro; que ela deve ser aceita pela sociedade e descriminalizado pelo legislador? Da mesma forma, como é que se pode pedir que o sistema de saúde ofereça esse tipo de serviço, e ainda mais, exigir que médicos participem da eliminação de uma vida, qualquer que seja sua convicção moral? Como é que se pode considerar o assassinato prematuro e premeditado de uma criatura como um serviço oferecido pelo nosso sistema de saúde? Como se pode permitir que o Estado se intrometa nas nossas vidas, a esse ponto? O argumento mais comum é de que a mulher tem direito de ditar o destino de seu corpo, e que reconhecer esse direito para a mulher é garantir igualdade de direitos. Ninguém pensa ao lançar mão desse argumento, no direito do feto que será eliminado do ventre materno. A ele não se oferece nenhuma proteção ou dignidade. Fala-se em aborto, mas ninguém explica como ele é feito. Pois bem, o feto é eliminado por sucção, um método que tritura seu corpo; ou por raspagem, um método que dilacera a criatura em formação; ou por envenenamento, um método que elimina a criança por nascer, dentro do ventre materno, que, em seguida é expelido. Na sequência desse exercício vergonhoso, se recolhem os fragmentos daquilo que seria um ser humano, e se joga no lixo! Será que é isso que a Instituto dos Advogados Brasileiros sugere ao Supremo? Afinal, como explicar toda essa motivação para que se legalize o abortamento de crianças em gestação? Posso entender o contrário, mas esse esforço orquestrado por uma parcela da sociedade que também defende a ecologia, a confraternização entre os povos, o respeito à vida, à mulher, às minorias. Gastar tanta energia para matar! Tudo isso soa como um mistério. Se descriminalizado essas três modalidades, como se pretende, o Sistema Único de Saúde teria que se ocupar de oferecer meios para que a criatura em processo de formação, fosse expulsão do útero de quem supunha ser sua protetora! É isso mesmo? Sr. Redator, Neste início de milênio, testemunhamos mais uma forma de aborto, talvez ainda mais repulsivo e estranho, que certamente estaria coberto pelo manto da legalidade, caso o Supremo de fato – não acredito que o faça – descriminalize a interrupção mecânica da gravidez: casais que estão esperando gêmeos, que resolvem abortar apenas um feto, porque não quer dois filhos – basta um, dizem. Acham que educar dois filhos seria uma experiência cansativa e até mesmo restritiva de sua liberdade, pois seu propósito é gerar apenas um único filho ou filha. Fico imaginando como esses pais irão explicar, mais tarde, para a criança que sobreviveu, que não permitiu que seu irmão viesse ao Mundo; que tomou a legitima decisão de eliminar um dos fetos, porque não precisava de duas crianças; uma seria suficiente. Na verdade, ao advogarem descriminalização do abordo, o que Instituto dos Advogados Brasileiros está dizendo é que liberdade de expressão deve ser entendido como o reconhecimento da minha ilimitada capacidade de definir o próprio conceito da existência; enfim meu direto de definir o próprio mistério da vida. Pensar dessa forma não só está errado, como também afeta além da existência da criatura por vir, a própria vida de quem toma essa decisão errada no seu conceito laico, pois contraria a natureza, que é a preservação da vida." Envie sua Migalha