Artigo - Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: modernização ou impedimento de acesso à Justiça?

6/8/2018
Fernando Sartori Zarif

"Entendo que os três requisitos exigidos pela súmula 219 não precisam estar simultaneamente presentes como mencionado no texto (Migalhas 4.412 - 3/8/18 - "Sucumbência" - clique aqui). Ao menos na minha opinião, em relação ao segundo e ao terceiro requisitos descritos, basta o empregado comprovar percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Se fossem concomitantes, não haveria concessão da assistência judiciária gratuita para empregados que recebem salário superior a dois salários mínimos."

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