Advogado – Jornada

9/8/2018
Breno Agra

"A SBDI-I do TST finalmente dirimiu a controvérsia quanto ao fim da presunção da dedicação exclusiva na jornada de trabalho de oito horas do advogado empregado, devendo haver previsão expressa no contrato de trabalho (Migalhas 4.416 - 9/8/18 - "Advogado – Jornada" - clique aqui). (v. Informativo TST 166/2017). A presunção da dedicação exclusiva ante a previsão da jornada de 8h no edital é um contrassenso a previsão legal do EOAB e a última decisão da SBDI-I. Se a Administração Pública quisesse fazer valer a previsão do edital, deve mencionar expressamente a dedicação exclusiva, e não fazer referência a carga horária. A Companhia de Saneamento do Pará mencionou expressamente a dedicação exclusiva no seu edital de concurso público para o cargo de advogado, em abril/2017."

Envie sua Migalha