Caso Marielle Franco - Facebook

16/8/2018
Tom Barros

"Estranhas sentenças no país das contradições: num caso, uma juíza de São Luiz do Paraitinga, SP, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, quando em causa própria, o advogado ajuizou a ação por ter se sentido ofendido nas redes sociais (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Caso Marielle Franco - Facebook" - clique aqui). No outro caso, a câmara Cível do TJ/RJ aplica multa ao Facebook caso a empresa não retire publicações ofensivas à ex-vereadora Marielle Franco. Sinceramente."

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