Crime de desacato

11/8/2006
Sergei Cobra Arbex - advogado Criminalista, Conselheiro Seccional da OAB/SP, Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas e Corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

"Prezado Jornalista do Migalhas, Com relação a matéria 'Afastados por desrespeito', Migalhas 1.473, de 10/8/06, cujo destaque foi a proibição da afixação de cartazes nos cartórios do Estado do Rio de Janeiro com o alerta de prisão por crime de desacato, imposta pela Corregedoria do Tribunal de Justiça daquele Estado, quero elogiar a iniciativa 'sponte sua' do Corregedor geral da Justiça daquele Estado, face ao evidente e ilegal abuso às prerrogativas dos advogados (desnecessária lembrança do crime dado o conhecimento da lei) e verdadeiro instrumento de intimidação àqueles cidadãos, que se deparam com a prestação de um serviço público, muitas vezes, ineficiente, mas temem reclamar, justamente, em razão do caráter inibitório daquela advertência, até porque, desconhecem o que significa exatamente desacatar funcionário público. (Por que não avisá-los também que, a contrapartida - ser ofendido pelo funcionário público - é crime de abuso de autoridade?). Informo também que, no início da minha carreira como advogado, deparei-me com tal abuso nos cartórios do Judiciário Paulista e representei à OAB/SP, que constatou a ilegalidade e notificou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a solicitação para extinguir a ilegal prática descrita. Entretanto, o Tribunal deixou ao alvedrio de cada Juiz Diretor de sua unidade Forense a decisão acerca da ilegalidade. O resultado de lá para cá foi muito positivo e elogiável do ponto de vista da conduta de todos os juízes diretores, que foram instados acerca da ilegalidade pela atual Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, da qual faço parte e providenciaram a retirada do tal aviso ou rechaçaram sua existência nas dependências judiciais sob suas jurisdições. Entretanto, alguns magistrados insistem em manter tal prática ilegal, com recusa imotivada, fato que justificou envio de novo ofício da Comissão de Prerrogativas com a solicitação de outrora - a vedação por intermédio de provimento geral e irrestrito do Tribunal - ao atual Corregedor do Tribunal bandeirante, sem deixar ao arbítrio de cada juiz diretor dos Fóruns a decisão acerca de tal prática ilegal, em razão destes esporádicos casos, que mesmo constituindo uma exceção, prejudicam milhares de jurisdicionados. Esperamos que a opinião e a atitude da Corregedoria do Rio de Janeiro seja reproduzida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, como medida imprescindível à correta administração da Justiça em nosso Estado."

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