Advogada algemada

11/9/2018
Juliano Rodrigues Claudino

"Desde quando o advogado precisa de autorização para se retirar da sala de audiência (Migalhas quentes - 11/9/18 - clique aqui)? Serve pra que o artigo 7° , inciso VI, alinea 'a', e inciso VII da lei ordinária 8.906/94 Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? Infelizmente a OAB parece estar perdendo completamente a igualdade de hierarquia (não há hierarquia entre juízes, advogados e membros do MP) garantida por lei (art. 6° lei 8.906/94) entre a advocacia e juízes (leigo ou togado) e demais membros do Judiciário. Desagravo em auditório não tem efeito algum. Muitas vezes os autores dos atos atentatórios às prerrogativas dos advogados e das garantias constitucionais de seus clientes, jurisdicionados, contribuintes e cidadãos brasileiros, sequer ficam sabendo do desagravo. Carta ou nota de repúdio? Qual efeito prático para evitar novas quebras do ordenamento jurídico por atos de total abuso de poder? E assim caminha-se para o fim de uma pseudodemocracia."

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