Descarga elétrica

12/9/2018
Luiz G. Pinho

"O ministro do STJ e os desembargadores do TJ/SP condenaram a empresa fabricante do celular injustamente (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Cuidado!" - clique aqui). Há que se lamentar o acidente e o óbito do usuário mas, poderia ter acontecido a mesma coisa com qualquer outro aparelho elétrico, utilizado durante uma tempestade e na ocorrência de descargas atmosféricas (raios). Durante uma tempestade, é perfeitamente possível, e nada raro, ocorrer esse tipo de acidente falando num telefone 'fixo', utilizando um secador de cabelos ou mesmo fazendo a sopinha do neném num liquidificador. Seria hilário, se não fosse trágico, a condenação da Walita, ou da Arno, pela morte de um cidadão que estava preparando uma vitamina ou um novo tipo de drinque: caipirinha elétrica."

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