Coluna - Conversa Constitucional

18/9/2018
George Marum Ferreira

"É inegável os méritos da Constituição de 1988 no que diz respeito à redemocratização e institucionalização do país (Coluna Conversa Constitucional – 17/9/18 – clique aqui). Entretanto, a constituição em questão incorre em alguns pecados, podendo ser citado, a esse respeito, os privilégios a segmentos corporativistas que se encastelaram no Estado brasileiro, ou deste usufruem de modo pouco republicano, mantendo, em muitos casos, uma cultura patrimonialista. Também é injustificado o tratamento privilegiado que a Constituição em vigor deu aos servidores públicos, tratando-os como se fossem trabalhadores de uma classe superior aos demais. A estrutura tributária, por outro lado, assim como o pacto federativo desenhado, revela-se inadequada à modernização e produtividade da economia nacional. Também pode ser acrescentado a esse rol o excessivo tom analítico da Constituição ao adentrar em questões que, materialmente, não são, ou ao menos não deveriam ser, de índole constitucional, pois ao fazê-lo engessou o ordenamento jurídico para além do razoável, retirando da autoridade política a capacidade de gestão. Também é notório que o excesso de judicialização da política e da vida em sociedade são efeitos colaterais do ordenamento constitucional oriundo da Carta Política de 1988, na qual o equilíbrio da equação direitos-deveres parece precário. Penso que esses pontos dificilmente podem ser enfrentados pelo legislador ordinário via processo de emenda à Constituição. A figura do direito adquirido emperraria muitas das mudanças desejadas."

Envie sua Migalha