Eleições

3/10/2018
Marcos Aurélio Pinto

"Esses desencontros de decisões monocráticas proferidas por Ministros do STF são frutos de uma legislação capenga que não disciplina com inteligência as competências jurisdicionais do Colegiado e individualmente dos membros. Ora, o STF é órgão colegiado cujas decisões para terem validade precisam ser apreciadas por uma das duas Turmas ou pelo Pleno. Decisões monocráticas somente terão cabimento em liminar de HC e de MS contra atos administrativos dos quais não caibam recursos, ou em casos já julgados pelo Colégio e sumulados."

Envie sua Migalha