Eleições 3/10/2018 Marcos Aurélio Pinto "Esses desencontros de decisões monocráticas proferidas por Ministros do STF são frutos de uma legislação capenga que não disciplina com inteligência as competências jurisdicionais do Colegiado e individualmente dos membros. Ora, o STF é órgão colegiado cujas decisões para terem validade precisam ser apreciadas por uma das duas Turmas ou pelo Pleno. Decisões monocráticas somente terão cabimento em liminar de HC e de MS contra atos administrativos dos quais não caibam recursos, ou em casos já julgados pelo Colégio e sumulados." Envie sua Migalha