Cenário

8/10/2018
Milton Córdova Júnior

"Haddad - Crime Eleitoral - uso de dependência da União - cassação do registro e/ou do diploma (Cenário – 8/10/18 – clique aqui). A teor do art. 73, inc. I, da lei 9.504/97, 'são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União'. Ocorre que o condenado Lula, o PT e o candidato Fernando Haddad transformaram as dependências da Polícia Federal em escritório político, estando claramente tipificada a violação da lei. O fato é publico e notório, sendo que esses atores políticos sequer fazem questão de omitir a natureza das reuniões travadas nas dependências do órgão público Federal. Nesse sentido, a grande imprensa nacional vem noticiando com destaque as visitas do candidato Haddad ao condenado Lula, para tratar de assuntos exclusivamente políticos, como a ocorrida na manhã do dia seguinte da eleição (8/10), 'para discutir 2º turno' (como noticiado por este Estadão). A consequência da violação é clara, pois conforme o previsto no § 5º da lei 9.504/97, impõe-se a cassação do registro ou do diploma (se for o caso) dos candidatos beneficiados (Haddad e Manuela). Como a violação beneficia o partido político, PT, nem mesmo outra candidatura petista à presidência ou vice-presidência da República seria possível. Eis o teor do §5º: 'nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma'. Ou seja: o PT está definitivamente fora das eleições presidenciais, em razão da determinação da lei 9.504/97, art. 73, c/c inciso I e § 5º, devendo o Judiciário adotar as providências cabíveis - a começar pela proibição do candidato Haddad visitar o condenado Lula -, culminando com a cassação do registro ou do diploma, se for o caso. A bem da verdade, espantoso é a flagrante licenciosidade existente entre o Judiciário e o condenado Lula, sugerindo interesses inconfessáveis em andamento, bem como o silêncio do Ministério Público."

Envie sua Migalha