Executando a Lei de Execução

18/8/2006
José Carlos Guimarães - Niterói

"O Brasil atravessa uma crise de criminalidade descontrolada, onde as autoridades, sejam policiais ou judiciárias, estão muito aquém das 'autoridades' criminosas. É preciso entender que o momento exige soluções imediatas e duras. Autoridades estão sem espaço e autonomia: tornaram-se alvo dos criminosos que caçam, como animais, os que se interpõem aos seus interesses. Ou se curvam ou tombam. A leitura que o promotor Rômulo Moreira (Migalhas 1.478 – 17/8/06 – "Quem é o Monstro ?" – clique aqui) faz de que 'no Brasil não poderão ser instituídas penas cruéis (art. 5º., XLVII, 'e', CF/88), assegurando-se aos presos (sem qualquer distinção, frise-se) o respeito à integridade física e moral (art. 5º., XLIX) e garantindo-se, ainda, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º., III) 'está longe de atender necessidade do Brasil atual'. E como os juristas reclamam e brandem inconstitucionalidades em razão de leis mais duras criadas no clamor da situação atual, parece que o grande vilão da história é a Constituição Federal que permite igualar cidadãos de bem com criminosos em direitos e deveres. Particularmente acho que cidadãos devem ter direitos e deveres. Quanto aos criminosos, apenas deveres. E deveres duramente exigíveis. É certo que a CF/88 foi 'escrita' sob a pressão de um regime autoritário recém encerrado e buscou preservar o cidadão, por via constitucional, de abusos cometidos naquela ocasião. Me parece bastante ingênuo esperar que um regime autoritário se preocupe em ler alguma norma constitucional - quanto mais, cumpri-la. A norma constitucional precisa ser pragmática no sentido de ajudar a realidade - e não criar uma realidade própria, empírica, fruto de sonhos de um mundo perfeito ou ideal. Nossa constituição é um desafio ao Brasil 'dar certo'. Alegar que o RDD é inconstitucional, que a não progressão da pena no crime hediondo é inconstitucional e outras 'inconstitucionalidades' que vem beneficiando o crime, é lutar contra o cidadão, este sim aprisionado e cerceado em sua liberdade. Se antes havia furtos, hoje o roubo é o lugar comum. E uma reação significa a morte sem piedade – um castigo por nosso senso de natural de autodefesa. Os bandidos não temem a lei e matam com a certeza da impunidade. Menos de 5% dos crimes de morte são esclarecido, embora o Brasil tenha mais policiais e juízes por habitantes do que os EUA. Lá, apenas 45% não são resolvidos. No mundo Jurídico surgem controvérsias que, longe de melhorar o dia-a-dia do cidadão, seus direitos e segurança, abrem, cada vez mais, espaço aos delinqüentes. É muito bonito e comovente falar dos Direitos Humanos. E como ele é tratado, dá a impressão que só se aplicam aos criminosos. Lembrando Lucio Flávio Vilar Lírio, 'bandido é bandido, policia é polícia'. Não há como tratar todos de igual maneira – e o Direito bem sabe disso. É preciso reconhecer que o crime não tem burocracia, não precisa de carimbo, autorização nem reconhecimento de firma. Arma de bandido não tem registro nem ele precisa de porte. Simples assim."

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