Desburocratização

10/10/2018
Victor Corrêa

"Ao ver a notícia sobre a Lei de desburocratização, fiquei com esperança de que a máquina pública finalmente pudesse funcionar com menos entraves (Migalhas 4.458 - 10/10/18 - "Desburocratização" - clique aqui). Mas, sem surpresa alguma, ao tentar averbar uma retificação em uma certidão de casamento no Cartório de Registro Civil Primeiro Subdistrito de Contagem/MG, também chamado Guimarães, exigiram uma cópia autenticada do documento original que seria averbado. Ao questionar o notário do lugar, me foi respondido que a nova lei não alcança o serviço de cartório. No meu limitado conhecimento, a atividade delegada aos cartórios se submete ao conceito amplo que consta na lei 13.726: Art. 1º Esta lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Gostaria de fomentar a discussão acerca das aplicações e alcance da lei, pois já ficou claro pela experiência relatada que os cartórios não querem superar a histórica e enriquecedora burocracia dos serviços cartorários."

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