Feriado

19/10/2018
Andréia Silveira Marinho

"Pior é quando o próprio STJ entende que o Dia da Justiça não é um feriado nacional: 'Insiste a embargante na tese de que 8 de dezembro seria feriado nacional, invocando a lei 1.408/51 e a lei 5.010/66. Quanto à primeira, encontra-se revogada pela lei 10.607 de 2002),[2] e pela lei 6.802 de 1980, nas quais não consta o 8 de dezembro como feriado nacional. Quanto à segunda, sua eficácia restringe-se à Justiça Federal. (AREsp 954.357/RJ, julgamento dos segundos EDs)'. Pior, ainda, é quando o mesmo relator do caso acima, o ministro Lázaro Guimarães, no voto do AgInt no AgInt no REsp 1377793/SP, cujo julgamento ocorreu em 20/2/2018, deu interpretação diversa, reconhecendo a tempestividade recursal, com base na mesma legislação dita revogada, a 1.408/51, in verbis: 'Ressalte-se que o dia 8 de dezembro, dia da Justiça, é feriado nacional por força do disposto no art. 5º da lei 1.408/51, de maneira que o final do prazo recursal foi, a toda evidência, postergado para o dia seguinte, 09.12.2011, o que demonstra a tempestividade da apelação interposta na origem'. (negrito e grifo nossos) (AgInt no AgInt no REsp 1377793/SP, Rel. ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe 27/2/2018)".

Envie sua Migalha