Abuso de autoridade 12/11/2018 Emerson Ramayana Novaes S. de Araújo "Inaceitável essa decisão (Migalhas 4.480 - 12/11/18 - "@#¨&*" - clique aqui). Ao meu ver pelo princípio da isonomia, então toda vez que o Ministério Público denunciar um cidadão, o juízo condená-lo e se for absolvido em instância superior, então o réu também poderia entrar com ação contra o magistrado que o condenou por crime que não cometeu. Na minha leiga opinião." Envie sua Migalha