Abuso de autoridade

12/11/2018
Emerson Ramayana Novaes S. de Araújo

"Inaceitável essa decisão (Migalhas 4.480 - 12/11/18 - "@#¨&*" - clique aqui). Ao meu ver pelo princípio da isonomia, então toda vez que o Ministério Público denunciar um cidadão, o juízo condená-lo e se for absolvido em instância superior, então o réu também poderia entrar com ação contra o magistrado que o condenou por crime que não cometeu. Na minha leiga opinião."

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