Ministério da Justiça

13/11/2018
Honildo Amaral

"Senhor ministro, com todo respeito, a aceitação somente se efetiva, oficialmente, quando houver posse, momento em que ele terá de ter pedido exoneração (Migalhas 4.480 - 12/11/18 - "CNJ" - clique aqui). Na situação atual, ele não perde os direitos adquiridos de férias vencidas e acumuladas em razão do seu trabalho. Até então é mero convite, isento de qualquer investigação ou mesmo sanção. Além do mais ele está em férias."

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