Gramatigalhas

24/11/2018
Timóteo Riva

"Sou escrivão de cartório e tenho uma dúvida que me motiva a escrever-lhe para buscar consigo uma orientação. Na lavratura de documentos oficiais, é preciso sempre qualificar as partes intervenientes com o máximo possível de dados, conforme determinam os princípios notariais. Assim, ao falar do João, digo que é de nacionalidade portuguesa, angolana ou italiana, a que couber, de estado civil casado. Quando devo qualificar a Maria, digo que é de nacionalidade grega, estado civil, viúvo. Estimo que sim, pois há concordância do sujeito com o qualificativo [o estado é viúvo]. No entanto, meus companheiros dizem que não, que há um equívoco, embora não me saibam explicar por qual razão não caberia dizer que o João é de nacionalidade turco; mas estão convictos de que a Joana não poderia ser de estado civil solteiro. Por gentileza, o que me diz sobre esta questão? Agradeço-lhe antecipadamente a atenção dispensada."

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