Exame de Ordem

27/11/2018
José André Beretta Filho

"Com todo respeito, a questão da razoabilidade ou não do exame de Ordem precisa ser encarada de outra forma, isto é, o exercício da profissão jurídica requer atualização contínua (Migalhas 4.489 – 27/11/18 – "Defesa do exame de Ordem" – clique aqui). Assim de que adianta, em 2018, saber que alguém passou no exame de 1985 e de lá para cá sequer soube que mudou o Código Civil e o Código de Processo Civil? Se a função dos órgãos de classe é brigar pela qualificação de seus quadros, isto deveria incluir, obrigatoriamente, programas para exigir a comprovação de atualizações periódicas dos advogados, não necessariamente provas, mas participação em seminários, cursos, etc. Nos Estados Unidos isso é comum e é conhecido como: 'Continuing legal education (CLE), also known as mandatory or minimum continuing legal education (MCLE) or, in some jurisdictions outside the United States, as continuing professional development, consists of professional education for attorneys that takes place after their initial admission to the bar'. (tradução livre - 'Educação jurídica continuada, também conhecida como mandatória ou um mínimo de estudos jurídicos continuados ou, em algumas jurisdições fora dos Estados Unidos, como um desenvolvimento profissional continuado, consistindo em educação profissional para jogados e que ocorre após o exame admissional à ordem')."

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