Sociedade de advogados não tem legitimidade para executar qualquer tipo de honorário, decide STJ

24/8/2006
Guilherme Kloss Neto

"O título da matéria não é fiel ao seu texto (Migalhas quentes - 24/8/2006 - 'Sociedade de advogados não tem legitimidade para executar qualquer tipo de honorário, decide STJ' - clique aqui). O STJ pronunciou-se somente sobre uma situação específica - sociedade de advogados constituída depois de findo o processo em que ela passa a executar honorários -, o que, sem entrar no mérito da decisão sob destaque, certamente não aplica-se a sociedades antes constituídas, ficando desfeito o equívoco perpetrado no título da notícia."

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