Exame de Ordem

1/12/2018
Paulo Bomfim

"Essa resistente postura desses ditos operadores do Direito quanto a extinção dos moldes atuais desse fajuto exame aferidor da verificação limitada da capacidade dos candidatos à profissão em questão (inclui aqueles do STF) é um verdadeiro escárnio (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui). Chego a me arrepender de ter optado por essa área do conhecimento, como também até asco pelo fato de, agora, ter que conviver com esses."

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