STF - Afastamento 19/12/2018 Ronaldo Tovani "Essa desembargadora não tem a menor condição de permanecer no exercício de suas funções (Migalhas quentes – 18/12/18 – clique aqui). O filho é 'problema' e acaba prejudicando a mãe, que se envolve. Afastada das funções e em breve aposentada compulsoriamente, ela poderá se dedicar mais e melhor ao filho." Envie sua Migalha