Prisão em 2ª instância

20/12/2018
Hiran Alves Gomes

"Impressionante como o STF complica situações claras da Carta Magna - já não bastasse anomalia do pacto San José que proíbe a prisão do depositário infiel, temos agora essa prisão provisória antes do trânsito em julgado (Migalhas 4.506 – 20/12/18 – "3" – clique aqui). E, ainda aparece essa juíza insana que descumpre a ordem do ministro do STF. No mínimo deveria ser, sumariamente, exonerada do cargo. #LulaMártir #STFrespeitaCF/88 #prisãoparajuizaCarolinaLebbos."

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