Artigo - Os limites da ação penal

27/12/2018
Eduardo Weaver Barros

"E ainda há a possibilidade de a empresa simplesmente não ter mais recursos esgotados entre o giro e os empregados, que alimentam a sobrevivência e os próprios alimentos. É o caso, no mínimo, de garantir a sucumbência idônea e as indenizações legais e examinar o abuso de direito."

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