Artigo - Os limites da ação penal 27/12/2018 Eduardo Weaver Barros "E ainda há a possibilidade de a empresa simplesmente não ter mais recursos esgotados entre o giro e os empregados, que alimentam a sobrevivência e os próprios alimentos. É o caso, no mínimo, de garantir a sucumbência idônea e as indenizações legais e examinar o abuso de direito." Envie sua Migalha