Corporações de Ofício

30/8/2006
Dr. Paulo Freire

"Prezado Senhor, bom dia, leio artigos deste site constantemente e os considero elucidativos e construtivos, principalmente sobre (má) administração pública. Como V.S. sabe, existem no Brasil, ainda, as Corporações de Ofício da Idade Média, que de administração deixam muito a desejar. Porém em cobrança são a obra prima da ilegalidade. Quem são elas? São os Conselhos de Profissões Regulamentadas. Vou dar um exemplo simples, que pode ser estendido às outras, suas irmãs. Sou médico e sou obrigado a "contribuir" ao Conselho Regional de Medicina - CREMESP um valor de anuidade e diversas taxas de serviços. O mesmo ocorre com os advogados, engenheiros, economistas, etc... Tenho uma clínica em SP, logo, contribuo, além da anuidade como pessoa física, uma outra anuidade como pessoa jurídica, no valor total de R$800,00. Mas trabalho no mesmo local físico, faço a mesma coisa no mesmo local, mas pago duas vezes. Mas isto não é o mais grave. Como os Conselhos de Profissões Regulamentadas são consideradas autarquias com poder de polícia, podem cobrar o valor das anuidades e os inadimplentes são colocados na Dívida Ativa da União. Alegam que este valor cobrado é Tributo Federal, o que de fato é. Mas com uma resalva: os tributos federais só podem ser estabelecidos por lei aprovada no Congresso. Ou seja, os valores de anuidades e taxas necessitam de Lei específica aprovada pelo Legislativo. O que os Conselhos fazem há anos é estabelecer os valores destes tributos federais através de Resoluções internas. Isto é, criam Resoluções aumentando e estabelecendo os valores a serem cobrados, usurpando o poder exclusivo do Legislativo. Sabendo deste 'detalhe constitucional', impetrei, em março de 2004, dois mandados de segurança contra a cobrança destas anuidades no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (processos 20046100009093-7 e 20046100009092-5). Além de não mais pagar as anuidades, quero a devolução daquelas pagas em 25 anos de profissão. Para efeito ilustrativo, o Conselho Federal de Medicina, órgão que congrega os Conselhos Regionais de Medicina, arrecada uma bagatela de 30 milhões de dólares anualmente em anuidades, taxas, etc... A cada dez anos a arrecadação atinge, por baixo, uns 300 milhões de dólares. O CFM (CREMESP inclusive) existe há 50 anos, e num cálculo aproximado, a cobrança ilegal atinge a cifra de 1 bilhão de dólares. Somando os outros Conselhos, que fazem a mesma coisa, a cifra é astronômica. Sabedores desta encrenca, pois o meu processo abriria um enorme precedente judicial, o Conselhão (Associação destes Conselhos) foi pressionar os deputados federais em Brasília, e conseguiram aprovar, nos últimos dias de Dezembro, uma lei 11.000/2004. Esta lei delega o poder de legislar sobre tributos para os Conselhos, lei esta afrontosamente inconstitucional que o Conselho Nacional das Profissões Liberais impetrou ADIn que está tramitando no STF. Concluindo: meus processos foram denegados pelo juiz da Primeira Instância, apesar de estarem embasados na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Vou recorrer à segunda instância, pois acredito que o julgamento deste juiz foi errôneo, contra inclusive decisões semelhantes ocorridas em outros Tribunais Federais (existe consenso e jurisprudência pacífica a respeito). Enfim, uma decisão que poderia causar um rombo nas finanças das Corporações de Ofício é muito comprometedora para um juiz de primeira instância. Atenciosamente,"

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