Artigo - Momento de se repensar as condenações por danos morais

17/1/2019
Luiz Carlos Calsavara

"Com todo repeito, a conclusão do artigo beira o absurdo (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Danos morais" – clique aqui). Espero ter entendido errado, mas só faltou concluir que como o custo de uma eventual indenização por dano moral vai ser repassado aos consumidores, que as 'sociedades' deveriam ficar isentas de qualquer indenização por dano moral. Ora, a eventual indenização pecuniária decorre do fato de que um simples 'pedido de desculpa' levaria o sistema ao caos! Vivemos num país capitalista, portanto, as valorações devem ser mesmo em dinheiro. Se impactar o custo, elevando-se o valor dos produtos e serviços, que o consumidor mude de fornecedor (sociedade). Por fim, qual é mesmo a 'reflexão' que se queria chegar?"

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