Artigo - A sucessão na união estável após o julgamento dos embargos de declaração pelo STF: o companheiro não se tornou herdeiro necessário 17/1/2019 Rita de Cássia Pádua Carvalho "Prezado dr. Mário, parabéns pela matéria (Migalhas 4.482 – 14/11/18 – "União estável" – clique aqui). Rica em detalhes e ilucidati. Concordo com a sua interpretação sobre a equiparação do companheiro com o cônjuge quanto aos direitos sucessórios, realmente teríamos total insegurança jurídica e estaria tirando a liberdade e a autonomia dos conviventes sobre suas vidas, quando optam por um regime informal, já pensando nos efeitos jurídicos sucessórios, caso contrário regularizavam, oficializando com o casamento. Se existe a lei e um artigo cujo rol é taxativo, não cabe a interpretação ampliativa, causanto total insegurança a quem de comum acordo não decidiu pelo casamento." Envie sua Migalha