Diferenciação de preços

21/1/2019
Christian Tárik Printes

"Não existe revogação expressa ou tácita dos artigos de lei em comento, pois os mesmos são completamente genéricos e não se aplicam somente a situação de diferenciação de preços para produtos e serviços à vista ou parcelados (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Diferenciação de preços" – clique aqui). Dizer que houve revogação é não realizar a devida hermenêutica jurídica e ir de encontro à vontade do legislador e ao sentido atual das normas."

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