Artigo - Drogas e princípio da insignificância: atipicidade material do fato

31/8/2006
Ermiro Neto

"Só uma ressalva quanto ao fim do texto (Migalhas de peso - 31/8/2006 - 'Drogas e princípio da insignificância: atipicidade material do fato - Luiz Flávio Gomes' - clique aqui): 'E se o juiz insistir na transação penal? Só resta o caminho do habeas corpus contra o juiz dos juizados (esse HC deve ser dirigido às Turmas Recursais). Não se obtendo êxito nas Turmas Recursais, só resta levar o assunto ao STF (que é o competente para conhecer e julgar HC contra as Turmas Recursais).' Na verdade, era competente, haja vista o julgamento dessa semana em que se decidiu que não cabe ao STF apreciar HC contra Turma Recursal, revogando tacitamente o entendimento já sumulado (qual o número mesmo?) sobre tal competência."

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