Artigo - Tribunal: um lugar sagrado

24/1/2019
Oldeney Sá Valente

"Excelente artigo. Mas, ante tanta falta de respeito com a Advocacia, é sempre oportuno lembrar, sobretudo aos jovens que ingressam na profissão, que, sem prejuízo de seus deveres éticos: CF, art. 133 - 'O advogado é indispensável à administração da Justiça' Art. 2º, § 1º, do EOAB - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Tribunal: um lugar sagrado" – clique aqui). Art. 6º do EAOAB - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. EAOAB, Art. 31, § 1º - Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer a autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão."

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