Altas temperaturas

24/1/2019
Roberto Dias de Campos

"Infelizmente, a OAB, ao 'pedir aos tribunais' dispensa do uso da gravata, não se dá ao respeito (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Quando o segundo sol chegar..." – clique aqui)! Assim agindo, torna letra morta a previsão do art. 58, XI, do EAOAB (Lei Federal 8.906/94), que elenca como competência privativa do Conselho Seccional determinar com exclusividade critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional. Pobres advogados cariocas, que contam com uma OAB/RJ submissa a ponto de não exigir o cumprimento de uma norma Federal, nem mesmo para a salvaguarda da saúde de seus inscritos!"

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