Prisão em 2ª instância

25/1/2019
Luís Flávio Alves da Silva

"Caro diretor, se o plenário do STF (mesmo que virtual) reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência da prisão após decisão de 2ª instância, com a devida vênia, cabe a aplicação da referida decisão até o julgamento das mencionadas ADCs 43 e 44 (Migalhas 4.527 – 24/1/19 – "Prisão em 2ª instância" – clique aqui). Todavia, o que se vê é que os ministros do STF não cumprem a própria decisão do STF em julgamento representativo de controvérsia. Depois reclamam que as Instituições não são respeitadas. Quem não respeita as Instituições são os próprios ministros do STF, que não tem a estatura moral e jurídica exigida para cumprir a Constituição do país, da qual se dizem 'Guardiões'. Como dizem por aí, 'guardiões, çei'. Sinal dos tempos."

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