Lei anticrime

7/2/2019
Edward Gabriel Acuio Simeira

"Preocupa o fato de que se diga que esta ou aquela alteração da lei pelo pacote não possa ser feita porque contraria posição do STF (Migalhas 4.537 – 7/2/19 – Aparando as arestas). Ora, o Supremo cria jurisprudência em função de ordenamento então vigente, que se pretende alterar. Alterado, o STF não pode mais querer manter as antigas amarras, mas sim atuar em função das novas normativas legais. Se continuar assim, nada vai ser mudado."

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