Homofobia

16/2/2019
Milton Domingues

"Esse artigo lança luz na realidade da concepção do brasileiro sobre o que realmente interessa, isso porque para negar trânsito a dito excessivo número de recursos processuais, criou-se a jurisprudência defensiva (Migalhas 4.543 – 15/2/19 – Cutucadas). Seguindo essa mesma linha de raciocínio a respeito de excesso, o que podemos criar para impedir votos demasiadamente prolixos, com tanta ladainha que, por mais didática que ela seja, não justifica o consumo desenfreado do, já tão escasso, tempo exaustivamente reclamado pelos tribunais de superposição."

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