Quebra de sigilo

19/2/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Olha, é louvável, mas não adianta muita coisa só se solidarizar com o colega Mariz sobre a quebra de sigilo (Migalhas 4.544 – 18/2/19 – Como é que é?)? . É preciso que a OAB ou outra instituição representativa da nossa classe, ou o próprio ofendido, ajuízem representação no CNJ contra os atos do magistrado, bem como solicitem abertura de inquérito para apuração do crime de abuso de autoridade. Isto sem falar no dano moral. É isso aí. O resto é risco n'água e já já cairá no esquecimento. O juiz não tomou medidas fortes e arbitrárias? Tomemos também nós providências eficientes, só que exemplarmente dentro da lei!"

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