Lei Rouanet

5/9/2006
Caroline Garcia Batista

"A Lei Rouanet, de 1991, autoriza empresas a destinar parte de seu imposto de renda a atividades culturais. As autorizações para patrocínio passam pelo crivo do Ministério da Cultura, que por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura analisa os projetos e aprova ou rejeita a concessão do benefício. Um novo decreto de regulamentação da Lei Rouanet foi editado no governo Lula, com um artigo que torna obrigatória a apresentação de um plano de democratização do acesso da população às obras financiadas pela Lei. Para promover a turnê brasileira do grupo canadense Cirque du Soleil, a empresa CIE Brasil tentou obter R$ 22,3 milhões em benefício fiscal (Migalhas 1.490 – 4/9/06 – "Migalhas dos leitores – Circense"). O MinC autorizou o montante de R$ 9,4 milhões e negou o restante, uma vez que a empresa não atendeu o requisito de democratização do acesso do público ao espetáculo. Para ser plenamente aprovado, o plano do Cirque du Soleil deveria comportar iniciativas como o barateamento dos ingressos, a distribuição gratuita de uma parcela de entradas, a exibição do espetáculo em TV pública ou a realização de atividades de capacitação artística com profissionais brasileiros."

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