Honorários sucumbenciais 20/2/2019 Liara da Cruz Santos "O CPC/2015 dispõe expressamente: 'art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Parafraseando o ministro Marco Aurélio: 'vivemos tempos estranhos'!" Envie sua Migalha