Honorários sucumbenciais

20/2/2019
Liara da Cruz Santos

"O CPC/2015 dispõe expressamente: 'art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (Migalhas 4.546 – 20/2/19 – !!!). Parafraseando o ministro Marco Aurélio: 'vivemos tempos estranhos'!"

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