TJ/SP - Plataforma de Justiça Digital

22/2/2019
Clementino Espírito Santo Airosa Rangel

"Agiu com prudência o conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler Fontes (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – TJ/SP – Plataforma de Justiça Digital). Não se faz alteração de tamanha importância sem estudo prévio e com a participação daqueles que serão diretamente atingidos pela medida. A lei não tem fronteira. Porquê não plataforma da espécie para o Brasil?"

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