Feminicídio

22/2/2019
Gerson Souza

"Não resta dúvidas de que o fato imputado ao estagiário é deveras repugnante, detestável porque é contrário à mínima decência humana (Migalhas 4.548 – 22/2/19 – Idoneidade e advocacia). A despeito disso, a OAB não pode opor a idoneidade como requisito à inscrição na Ordem, embora conste como tal no art. 8º do Estatuto, mas tal requisito é flagrantemente inconstitucional, pois viola o princípio constitucional da liberdade profissional, o qual só é mitigado pela exceção das 'qualificações profissionais que a lei estabelecer'. Logo, os requisitos da idoneidade e do compromisso solene, ambos do art. 8º do Estatuto, mostram-se inconstitucionais, uma vez que não são 'qualificações profissionais', portanto, não podem restringir a liberdade de ofício, princípio constitucional. É por isso, inclusive, que o ex-deputado Roberto Jeferson, condenado na AP 470-STF, apesar de seus atos igualmente repugnantes, continua inscrito na OAB/RJ, assim como a sua filha Cristiane Brasil, o senador Flávio Bolsonaro e o advogado Cedraz Filho (OAB/DF), dentre tantos outros, todos de idoneidade duvidosa."

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