ICMS na base de cálculo da Cofins

5/9/2006
Eduardo Perez Salusse – escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados

"Migalhas 1.491 (5/9/06):

'Embargos auriculares

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, iniciou ontem, em audiência com a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, lobby para tentar reverter a perspectiva de derrota do governo na batalha judicial sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.' 

Considerando que a Lei de Introdução ao Código Civil (cuja denominação é imprópria por não se aplicar apenas ao campo do Direito Civil, mas por definir critérios de vigência, eficácia, aplicação e interpretação de normas jurídicas em geral) contempla que o juiz decidirá, quando a Lei for omissa, de acordo com analogia, costumes e os princípios gerais de Direito (art. 4º), podemos considerar que os costumeiros 'embargos auriculares' representam um efetivo e eficaz instrumento recursal, pois, a despeito de não devolver a matéria à instância superior, tem o objetivo de modificar o 'decisum' ? Óbvio que não é isto. Há declarada intenção de influir de forma inadmissível no 'princípio do livre convencimento do magistrado'. Se espécie de recurso, onde está o princípio do contraditório ? Acho que este 'embargo auricular' é mesmo um lobby. Se o entendimento for modificado, será uma decisão jurídica ou política ? Biblioteca, cadê o meu CPC atualizado com estas notas de rodapé ?"

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